Descrição
INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Ao colocar a máscara evitar o contacto com as mãos no tecido, manipulando apenas com os elásticos. Estas devem ser armazenadas em local ventilado e sem gases corrosivos.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
A máscara cirúrgica foi introduzida em 1897 por um médico alemão. Foi desenvolvido inicialmente para conter e filtrar gotículas contendo microrganismos expelidos da boca e da nasofaringe de profissionais de saúde durante a cirurgia, evitando que se depositem no campo operatório, protegendo o paciente. O uso da máscara pelo profissional de saúde aumentou gradativamente, dada sua capacidade protetora, contra a contaminação por sangue e fluidos corporais do paciente.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As máscaras de uso clínico, geralmente designadas por máscaras cirúrgicas, são dispositivos médicos que se destinam a cobrir a boca e o nariz, do profissional de saúde, funcionando como uma barreira destinada a minimizar a transmissão direta de agentes infeciosos entre o profissional e o doente. Neste caso a principal finalidade do produto é a de proteger a saúde e segurança do doente, independentemente de simultaneamente proteger também o profissional.
A norma EN 14683:2019, harmonizada no âmbito da Diretiva dos Dispostos Médicos, é destinada a máscaras de uso clínico, classificando-as em diferentes tipos (I, II e IIR) segundo as suas características, nomeadamente: a eficiência de filtração bacteriana, a pressão diferencial (permeabilidade da máscara ao ar), a resistência aos salpicos e a limpeza microbiana (bioburden).
O quadro seguinte, extraído da referida norma, sumariza as características de desempenho de acordo com tipo de máscaras:
Devido à rápida evolução da pandemia de COVID-19, a utilização de máscaras é cada vez mais assunto de debate, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade. No quadro geral das orientações em matéria de prevenção do risco de exposição, é relevante promover uma utilização mais alargada de máscaras pela comunidade, bem como definir quais os critérios e requisitos que estas devem cumprir em termos de conceção, desempenho e usabilidade. A definição desses critérios, nomeadamente em termos de filtração, respirabilidade, dimensionamento e resistência, foram objeto de consenso por grupo de peritos com competências técnicas nas áreas médico-farmacêutica, da tecnologia têxtil, da infeção e desinfeção, das normas e ensaios a aplicar, da fiscalização, etc.
Adota-se, assim, um sistema de categorização das máscaras utilizadas no contexto da COVID- 19, considerando a sua finalidade:
Nível 1
Máscaras destinadas à utilização por profissionais de saúde.
Nível 2
Máscaras destinadas à utilização por profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos.
Nível 3
Máscaras destinadas à promoção da proteção de grupo (utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas)
O uso das máscaras de Nível 3 não implica qualquer alteração:
– às medidas de confinamento;
– à higiene das mãos e etiqueta respiratória;
– à organização e procedimentos a serem adotados, nomeadamente, por escolas e entidades empregadoras que possibilitem melhorar a proteção dos funcionários.